Programa Formação PME
São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº2003/361/CE, da Comissão Europeia de 6 de Maio relativa à definição de micro, pequena e média empresa. Podem beneficiar deste programa empresas até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos :
Apresentação
As ações de formação-ação no âmbito do presente Aviso têm, obrigatoriamente, de ser desenvolvidas com a estrutura a seguir indicada.
O Programa Formação PME é um projeto conjunto de formação-ação, enquadrado no Sistema de Incentivos às empresas no âmbito da Qualificação e Internacionalização do COMPETE 2020, que pretende contribuir para o reforço de competências dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como os trabalhadores das empresas, apoiadas em temáticas associadas à inovação e mudança, através de :
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.
Plano de ação para o período 2019-2021
A estrutura de intervenção subjacente a este Aviso decorre das grandes tendências internacionais atuais, em cujo contexto o tecido empresarial português releva negativamente, especialmente o segmento das micro, pequenas e médias empresas, pelos baixos níveis de formação/qualificação dos recursos humanos - ao nível quer dos trabalhadores das empresas, quer dos próprios empresários e quadros dirigentes: o perfil dos ativos em geral evidencia necessidades de desenvolvimento efetivo, que permita níveis de autonomia e de adequação das suas qualificações aos desafios da globalização.
A qualificação dos recursos humanos das empresas é a premissa mais essencial a uma melhoria contínua da capacidade competitiva das PME. E a mudança organizacional a operar nestas requer uma intervenção prioritária nos domínios:
A qualificação dos recursos humanos das empresas é a premissa mais essencial a uma melhoria contínua da capacidade competitiva das PME. E a mudança organizacional a operar nestas requer uma intervenção prioritária nos domínios:
Capitalizar: Otimização de Recursos Financeiros
Objetivo | Apoiar os órgãos de decisão e as equipas de gestão das PME na tomada de decisão quanto às modalidades de financiamento mais ajustadas ao modelo de negócio e ao ciclo de vida da empresa. |
Linhas Orientadoras | Dar a conhecer os mecanismos e incentivos resultantes do Programa Capitalizar; capacitar a PME de conhecimentos e ferramentas de leitura da informação financeira; avaliar on-going o desempenho económico-financeiro da empresa; melhorar o diálogo com stakeholders financeiros e não financeiros; tomar decisões fundamentadas e prospetivas; desenvolver o modelo de negócio e o plano de negócios; dominar ferramentas de gestão operacional para tornar mais ágil a empresa e mais apelativa a investidores. Como resultado: estimular a capitalização empresarial; reduzir o nível de endividamento e correspondentes custos financeiros; delinear estratégias empresariais sustentáveis; promover a saúde financeira do negócio; aumentar capitais próprios. |
Público Alvo | Empresários, diretores gerais, diretores financeiros e quadros superiores de micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. |
Internacionalização
Objetivo | Capacitar as PME para encetarem processos de internacionalização e entrarem em outros mercados. |
Linhas Orientadoras | Conhecimento de mercados externos e caracterização de parceiros; criação, desenvolvimento e promoção internacional de marcas; prospeção, posicionamento e presença de produtos/serviços em mercados internacionais; marketing internacional; nova organização das práticas comerciais; novos métodos de relacionamento externo; certificações específicas para os mercados externos; desenvolvimento de instrumentos de gestão orientados para a internacionalização; redefinição do modelo de negócio; domínio das condições legais, económicas e culturais. Prevê-se concretizar um aumento das exportações, aumento da presença em mercados internacionais, alargamento da base exportadora, reforço do capital exportador, ampliação dos canais de exportação, prospeção de mercados, diversificação de produtos, serviços ou modelos de negócio. |
Público Alvo | Micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. |
Economia Digital
Objetivo | Inovar na digitalização do modelo de negócio para reforço do posicionamento e notoriedade à escala global. |
Linhas Orientadoras | Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado; criação e/ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital; presença na web; introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística; Fusão de tecnologias e pela integração de sistemas físicos e digitais; utilização de ferramentas sofisticadas de marketing para ampliação da presença no mercado. |
Público Alvo | Micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. |
Gestão da Inovação
Objetivo | Capacitar as PME em competências de gestão da inovação que estimulem o desenvolvimento interno e a cooperação empresarial e a capacidade de resposta no mercado global. |
Linhas Orientadoras | Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho; aplicação de métodos de estímulo à criatividade; atividades de design thinking; construção de planos de inovação; projetos de desenvolvimento de novos produtos/serviços/projetos empresariais; fomento do intraempreendedorismo; estímulo à cooperação interempresarial; redesenho e melhorias de layout; ações de benchmarking. Pretende-se alcançar o desenvolvimento e implementação de soluções novas e/ou de soluções melhoradas ao nível de processos, produtos, serviços, organização ou marketing; ganhos de competitividade, desempenho e conhecimento; reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos; a concretização de inovação organizacional por via da aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio ou na organização do local de trabalho. |
Público Alvo | Micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. |
Sustentabilidade e responsabilidade ambiental
Objetivo | Disseminar os princípios de eco-inovação e de eco-design e promover uma cultura de eficiência. |
Linhas Orientadoras | Incorporação dos princípios da eco-eficiência e da economia circular em novos produtos/serviços e modelos de negócio; sensibilizar e apoiar as PME na adoção de práticas e ferramentas de redução do consumo energético e carbónico; desenvolver uma cultura de responsabilidade ambiental com reflexos na gestão de recursos naturais e de consumos. Espera-se, no final da intervenção, uma utilização mais eficiente dos recursos, redução e reutilização de desperdícios e minimização da extração e do recurso a matérias-primas; maior sustentabilidade e melhor competitividade. |
Público Alvo | Micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. |
Implementação de Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros)
Objetivo | Otimizar processos e criar vantagens competitivas que fortaleçam as PME face à concorrência e melhorem a sua reputação junto dos stakeholders. |
Linhas Orientadoras | Sensibilização e contributo para a implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho, ou de outros sistemas de gestão, com vista à sua posterior certificação (seja pelo sistema português da qualidade ou por sistemas internacionais de certificação). Espera-se o aumento da qualidade dos produtos, serviços ou processos de gestão das empresas, implementação de sistemas de gestão pela qualidade total, redução de não conformidades (processo, produtos) e ineficiências, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas; maximização da eficiência; desenvolvimento sustentável da PME. |
Público Alvo | Micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. |
Gestão Comercial e Marketing
Objetivo | Desenvolver competências e implementar estratégias de logística, divulgação, comércio e vendas. |
Linhas Orientadoras | Internalizar habilidades para conduzir processos de compra e venda; implementar novos métodos de recolha, seleção e interpretação de informação relevante para o processo negocial; incrementar capacidades de comunicação e argumentação para o contacto com clientes, fornecedores e vendedores; desenvolver e implementar estratégias de marketing diferenciadoras. Prevê-se conseguir a resolução de problemas negociais com resultados win-win; planear e coordenar o processo de comercialização e venda de produtos e/ou serviços; definir políticas e estratégias comerciais da PME; planos de marketing. |
Público Alvo | Micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. |
Indústria 4.0
Objetivo | Desenvolver estratégias de crescimento através de soluções digitais que potenciem processos produtivos mais eficientes e interconectados, criando novos modelos de negócio e novas cadeias de valor. Incrementar a atividade de empresas em processo de transformação tecnológica, alinhadas com os desafios da Quarta Revolução Industrial. |
Linhas Orientadoras | IPretende-se que as PME, em função dos resultados do diagnóstico e do grau de maturidade i4.0, elevem os níveis de automação e a conversão dos seus processos e recursos para as novas tecnologias digitais, incrementando a sua atividade empresarial e reduzindo custos económicos e de contexto. A entidade promotora que apresente esta temática no seu projeto deve comprovadamente apresentar competências para atuar nesta área temática. Fase de Diagnóstico: Realização de uma avaliação da maturidade industrial e tecnológico e identificação de medidas de ação que incrementem soluções digitais integradas, que impliquem transformações em toda a cadeia de valor e que potenciem a inovação nos processos e produtos. Implica apurar as necessidades de desenvolvimento de competências críticas associadas. Temas de referência a serem desenvolvidos: - Novas competências pela incorporação de soluções digitais; - Cultura organizacional digital; - Inteligência Artificial, robótica, internet das coisas, Computação em nuvem, Big Data, tecnologias aditivas de fabricação; - Soluções de plataformas integradas; - Sistemas e equipamentos conectados; - Conetividade na cadeia de valor; - Sistemas que monitorizam a produção em tempo real; - Interfaces digitais avançados com clientes, fornecedores, parceiros; - Digitalização e automatização de processos; - Processos de produção autónomos, flexíveis e monitorizáveis; - Materiais avançados e inteligentes implicando sustentabilidade ambiental; - Cibersegurança; - Financiamento/Investimento - Instrumentos e mecanismos para projetos i4.0; - Inovação industrial a nível organizacional, processos e produtos; - Novos métodos de recolha e análise de dados para suporte à gestão; - Plataformas digitais de apoio à gestão. |
Público Alvo |
As PME participantes devem reunir o seguinte perfil: - Desenvolver atividade industrial ou que prestar serviços técnicos especializados à indústria; - Ter projetos de investimento que visem a incorporação de soluções digitais de apoio ao crescimento empresarial; - Já utilizar tecnologias e processos associados à Indústria 4.0, apresentando um nível “médio” de transformação digital. |
Duração da intervenção e formandos
Os projetos poderão ser desenvolvidos entre 2019 e 2021, com uma duração máxima de 24 meses, e de acordo com o seguinte padrão:
A componente de formação será desenvolvida em ambiente interempresas ou intraempresa.
A componente de consultoria, independentemente da dimensão da empresa, funcionará sempre nas instalações do estabelecimento da empresa a intervencionar.
Para as microempresas, quando o número de trabalhadores a envolver na formação seja inferior a 6, a formação teórica funcionará exclusivamente em regime interempresas, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, e uma carga horária de 75 h. Quando o número de trabalhadores a envolver na formação seja superior ou igual a 6, a formação teórica poderá ser ministrada em ambiente intraempresa, para cada temática, igualmente com uma carga horária de 75h.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, tem uma carga horária de 100 horas.
Para as pequenas empresas a componente de formação teórica poderá ser ministrada em ambiente intraempresa, com uma carga horária de 80h.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, tem uma carga horária de 120 horas.
Para as médias empresas a componente de formação teórica poderá ser desenvolvida em ambiente intraempresa, com uma carga horária de 100 horas.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, em cada temática, tem uma carga horária de 150 horas.
* Nas intervenções em ambiente interempresa é aceitável a participação de uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por PME; nas intervenções em ambiente intraempresa, componente de formação teórica, a média do número de trabalhadores participantes (formandos) pode ser superior a 3 por PME desde que observadas as alíneas f), g) e j) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12 de março.
Todos os formandos da componente de consultoria deverão frequentar as componentes teóricas, salvo a exceção prevista pela alínea j) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12 de março.
A temática “CAPITALIZAR: otimização de recursos financeiros” seguirá um modelo interempresas para a componente de formação teórica, com uma carga horária de 80 horas, nas quais se incluem 2 meetings com investidores, num total de 5 horas, sendo o total de formandos desta temática dividido num mínimo de 2 grupos para estes meetings, a fim de fomentar a troca de experiências entre as empresas participantes e os stakeholders do ecossistema financeiro.
A componente de consultoria desta temática tem uma carga horária de 120h, pretendendo-se envolver uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa.
Nº médio de trabalhadores a abranger por empresa | ||||||
Temática | Dimensão PME | Total horas formação-ação |
Nº horas formação | Nº horas consultoria | Formação teórica | Consultoria formativa |
Todas as temáticas exceto a temática “Capitalizar: otimizar os recursos financeiros” | Micro | 175 | 75 | 100 | 3 a 9 | 3 |
Pequena | 200 | 80 | 120 | * | 3 | |
Média | 250 | 100 | 150 | * | 3 | |
Capitalizar: otimizar os recursos financeiros | Micro/Pequena/ Média | 200 | 80 | 120 | 3 | 3 |
A componente de formação será desenvolvida em ambiente interempresas ou intraempresa.
A componente de consultoria, independentemente da dimensão da empresa, funcionará sempre nas instalações do estabelecimento da empresa a intervencionar.
Para as microempresas, quando o número de trabalhadores a envolver na formação seja inferior a 6, a formação teórica funcionará exclusivamente em regime interempresas, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, e uma carga horária de 75 h. Quando o número de trabalhadores a envolver na formação seja superior ou igual a 6, a formação teórica poderá ser ministrada em ambiente intraempresa, para cada temática, igualmente com uma carga horária de 75h.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, tem uma carga horária de 100 horas.
Para as pequenas empresas a componente de formação teórica poderá ser ministrada em ambiente intraempresa, com uma carga horária de 80h.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, tem uma carga horária de 120 horas.
Para as médias empresas a componente de formação teórica poderá ser desenvolvida em ambiente intraempresa, com uma carga horária de 100 horas.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, em cada temática, tem uma carga horária de 150 horas.
* Nas intervenções em ambiente interempresa é aceitável a participação de uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por PME; nas intervenções em ambiente intraempresa, componente de formação teórica, a média do número de trabalhadores participantes (formandos) pode ser superior a 3 por PME desde que observadas as alíneas f), g) e j) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12 de março.
Todos os formandos da componente de consultoria deverão frequentar as componentes teóricas, salvo a exceção prevista pela alínea j) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12 de março.
A temática “CAPITALIZAR: otimização de recursos financeiros” seguirá um modelo interempresas para a componente de formação teórica, com uma carga horária de 80 horas, nas quais se incluem 2 meetings com investidores, num total de 5 horas, sendo o total de formandos desta temática dividido num mínimo de 2 grupos para estes meetings, a fim de fomentar a troca de experiências entre as empresas participantes e os stakeholders do ecossistema financeiro.
A componente de consultoria desta temática tem uma carga horária de 120h, pretendendo-se envolver uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa.
Metodologia
O Modelo de Intervenção baseia-se no ciclo PDCA ( PLAN – Do – CHECK – ACT), respeitando a ordenação lógica destas etapas e garantindo a constante monitorização da intervenção em cada PME
O Modelo de Intervenção baseia-se no ciclo PDCA ( PLAN – Do – CHECK – ACT), respeitando a ordenação lógica destas etapas e garantindo a constante monitorização da intervenção em cada PME
1) Diagnóstico e Definição do Plano de Desenvolvimento
Recorrendo à atividade de consultoria é nomeado um consultor formador que em conjunto com os três colaboradores por PME efetuam um levantamento da situação da empresa e fazem uma avaliação das práticas correntes associadas à área temática da intervenção. Em paralelo, é efetuado um diagnóstico onde são identificadas as necessidades de formação-ação em função da caracterização dos seus recursos humanos em termos de qualificações / níveis habilitacionais/competências detidas versus requeridas. Com base nas informações recolhidas é elaborado o plano de ação onde são identificados os objetivos a alcançar e definidas as medidas de formação e de consultoria (alinhadas com a área temática de intervenção escolhida) necessárias à concretização da intervenção atingindo os resultados no horizonte temporal definido.O plano de ação, agregado ao diagnóstico, estabelece as medidas de formação-ação (formação de cariz teórico e consultoria formativa) para a concretização dos objetivos traçados neste mesmo documento.
2) Implementação do plano de ação
Nesta fase, formadores e consultores formadores desenvolvem com os colaboradores as medidas de formação-ação traçadas no plano de ação validado pela PME.As medidas da componente de formação em sala (de cariz teórico) desenvolvem-se em ambiente interempresas para as microempresas com número de trabalhadores inferior a 6, podendo ser desenvolvidas em ambiente intraempresa para as microempresas com número de trabalhadores igual ou superior a 6 e para as pequenas e médias empresas.
As medidas da componente de consultoria formativa, exercidas no posto de trabalho, são realizadas em ambiente intraempresa, sendo um momento de formação personalizada/individualizada, em que o consultor formador deve responder às necessidades de aprendizagem individuais e readaptar as estratégias de transferência do conhecimento ao perfil do colaborador e da PME.
3) Acompanhamento do plano de ação
São definidos momentos de regulação da execução (avaliação intercalar de resultados), para acompanhar e controlar o grau de implementação do plano de ação no que respeita às ações de formação em sala e de consultoria formativa, dos quais deverá haver evidências.4) Avaliação de resultados/ melhorias implementadas
No final da intervenção na PME, é elaborado um relatório final visando estabelecer a avaliação dos resultados alcançados face ao definido no plano de ação. A responsabilidade deste relatório é do consultor formador com validação da PME.Beneficiários
São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº2003/361/CE, da Comissão Europeia de 6 de Maio relativa à definição de micro, pequena e média empresa. Podem beneficiar deste programa empresas até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos :
São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº2003/361/CE, da Comissão Europeia de 6 de Maio relativa à definição de micro, pequena e média empresa. Podem beneficiar deste programa empresas até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos :
Ao nível do âmbito setorial:
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas admissíveis no RECI, na sua atual redação, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, salvo as que são expressamente excluídas nos termos abaixo enunciados.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
Conforme estabelecido no artigo 4.º do RECI, na sua atual redação, não são elegíveis:
Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste concurso as atividades identificadas no ponto II do Anexo B do RECI, na sua atual redação.
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento, se aplicável;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Manter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Apresentar situação líquida positiva;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Não ter salários em atraso;
- Ter certificado PME
- Não deter nem ter detido capital numa percentazgem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios num âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Ao nível do âmbito setorial:
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas admissíveis no RECI, na sua atual redação, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, salvo as que são expressamente excluídas nos termos abaixo enunciados.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior (exportações);
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade das empresas beneficiárias do projeto conjunto.
Conforme estabelecido no artigo 4.º do RECI, na sua atual redação, não são elegíveis:
- as CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro) que incidam nas seguintes atividades:
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa; e
c) Lotarias e outros jogos de aposta.
b) Defesa; e
c) Lotarias e outros jogos de aposta.
- os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.
a) Secção A – divisões 01;
b) Secção H – divisão 53;
c) Secção O – divisão 84;
d) Secção R – divisão 92;
e) Secção S – divisão 94;
f) Secção T – divisões 97 e 98;
g) Secção U – divisão 99.
b) Secção H – divisão 53;
c) Secção O – divisão 84;
d) Secção R – divisão 92;
e) Secção S – divisão 94;
f) Secção T – divisões 97 e 98;
g) Secção U – divisão 99.
Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste concurso as atividades identificadas no ponto II do Anexo B do RECI, na sua atual redação.
Como Aderir
Consulte a lista de Entidades Promotoras e contacte a(s) que considerar mais adequada(s).